Repetição de benefício indevido: INSS deve respeitar o contraditório e a ampla defesa
É possível que o INSS busque o dinheiro de quem recebeu indevidamente. Mas a CRFB/88 garante o direito ao contraditório e à ampla defesa de quem está sendo acusado de ter recebido de forma indevida o dinheiro.
O INSS, em alguns casos, tem agido com autoritarismo, realizando unilateralmente descontos sobre remuneração ou benefícios de segurados, ao argumento de que houve pagamento indevido, sem dar-lhes a oportunidade de defesa. O sistema de informática do Instituto é acionado e o desconto passa a ser realizado de forma automática.
Uma idosa de 80 anos e analfabeta foi alvo desse tipo de arbitrariedade. Em 04/12/2000 a idosa foi ao INSS e pediu a concessão de amparo social, sendo-lhe concedido o benefício até 30/04/2009. Em 01/05/2009, após o falecimento de seu marido, a idosa pediu a concessão da pensão por morte.
Ao deferir-lhe a pensão por morte, o agente administrativo do INSS entendeu, em juízo sumário, sem abertura de processo administrativo próprio, portanto, sem oportunidade de contraditório e de ampla defesa, que a idosa tinha recebido o benefício de amparo social de forma irregular e que deveria ressarcir o INSS no valor de R$ 36 mil reais.
Os descontos foram gerados automaticamente pelo INSS sobre o benefício de pensão por morte que vinha sendo recebido pela idosa. Inconformada, a idosa procurou a Justiça a fim de que fosse suspensa a cobrança e interrompidos os descontos sobre o seu benefício.
No processo 0514296-37.2011.4.05.8300, a TNU entendeu que o INSS não pode fazer desconto sem garantir ao acusado uma chance de defesa. O relator do processo, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, entendeu que, “a falta notória de um prévio procedimento administrativo para averiguação das condições de eventual incongruência entre o recebimento do amparo social ao idoso e das condições com as quais se trabalhou para a concessão da pensão por morte de seu marido, deverá ser fundamento suficiente a que não se autorizem os descontos efetivados”.
Com base nisso, por unanimidade, a TNU negou provimento ao recurso do INSS mantendo a interrupção da cobrança e dos descontos feitos sobre o benefício da idosa.
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A VIÚVA QUE RECEBIA BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL A IDOSO. GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO SUMÁRIO POR AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS QUE VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA E ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. PEDILEF CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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