Pedido de material escolar de uso coletivo é ilegal
De acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. “Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos. Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons.
Fonte: Ministério da Justiça.
Acessível em: http://bit.ly/1anUNuw
4 Comentários
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Escolas particulares têm que aprender a fazer Contabilidade de Custos e na hora de cobrar a matrícula e as mensalidades, já embutir nesses pagamentos os valores que previnam as despesas. Fica muito mais "legal" dessa forma. continuar lendo
Boa tarde!
Minha dúvida reside no TIPO de material, pois a lei não determina um rol dos materiais e a escola alega que os materiais solicitados são indispensáveis para a execução de algumas atividades.
O que devo fazer? continuar lendo
Olá Sra. Gisele.
Favor nos esclareça se além desses abusos já citados, a exigência da compra de livros impressos pela própria escola, é ilegal?.
Agradecido.
Airton Barros continuar lendo
As escolas públicas podem exigir material escolar ao aluno? continuar lendo