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23 de Abril de 2024

Tempo de seminarista pode completar aposentadoria

Publicado por Gisele Jucá
há 9 anos

Tempo de seminarista pode completar aposentadoria

Na contagem regressiva para ter acesso a uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, cada mês trabalhado é precioso para fechar o requisito imposto pelo INSS. Tempo militar, escola técnica, aluno aprendiz são exemplos de situações que podem ser averbadas para dar aquele empurrãozinho na aposentadoria. No entanto, os anos dedicados ao seminário é outro tempo que pode ser levado em conta, embora esquecido ou desprezado por muita gente. Antes de eleger uma profissão, muitos homens dão os primeiros passos como seminaristas ou aspirantes à vida religiosa, situação que o Instituto deve considerar na contagem do tempo.

A atividade de seminarista é reconhecida pela Justiça para a averbação de tempo de serviço, mas no posto do INSS é raro encontrar uma agência que aceite tal tempo sem maiores celeumas. Portanto, é importante não deixar para resolver isso nas vésperas da jubilação, pois a discussão judicial pode demorar. O seminário é uma instituição com o objetivo de formar seus candidatos ao ministério sagrado, num regime de estudo e de trabalho.

A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é, portanto, do seminário. Mesmo que a instituição não tenha pago nada ao INSS, este tem por obrigação aceitar e averbar o tempo para o trabalhador. Os seminaristas normalmente não possuem salário. O aspirante à vida religiosa trabalha para custear sua formação, recebendo da entidade religiosa como contraprestação de forma indireta, como alimentação, moradia, estudo e trabalhos domésticos, a exemplo de limpeza do local, trato de animais, cuidado com hortas, cozinhar, entre outros. Assim, esse período deve ser considerado como tempo de serviço para fins previdenciário.

O primeiro passo para conseguir sucesso na averbação do tempo de seminarista é obter provas, o que não é muito fácil, pois normalmente revolve fatos de mais de 20 anos passados. Vale documentos da época, fotografias, testemunhas de colegas do seminário ou os próprios religiosos e, principalmente, uma certidão narrativa do seminário declarando a vinculação pelo período e expondo o tipo de atividade que ele fazia, com o salário indireto ou in natura. Com isso em mãos, o caminho é pedir para o INSS reconhecer e, caso contrário, procurar os tribunais.

Fonte: Espaço Previdência.

Imagem: Internet

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13 Comentários

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E, passado tanto tempo, a quem caberá recolher a contribuição, ao Seminário? Se não o fez, ele terá de fazê-lo para que o INSS reconheça o direito? continuar lendo

Aplicam-se no caso as regras gerais da Previdência.
A obrigação de pagar é do Empregador.
A obrigação de fiscalizar o pagamento é do Estado.
Se nenhum cumpriu seu dever o "empregado" nada tem a ver com isso.
É como se uma empresa privada sonegasse o recolhimento.
Os direitos do empregado não são afetados pelas negligências das quais participou.
O duro é ver isto reconhecido, como diz o Autor.
Tem que ter muita sorte, cara de pau junto ao INSS e empregador ou ir brigar na Justiça, como já há casos ocorridos.
O Véio.

Ps. Desculpe-me o autor do artigo. Não sei se entrei em sua seara de maneira inapropriada. Mas o assunto merece debate e esclarecimento pois a maioria, como se vê, nem sabia que a matéria seria pertinente. continuar lendo

Interessante mesmo, e se o seminário em acordo resolver reconhecer o direito e pagar o valores de 15-20 depois deve ficar pesado. Também gostaria de saber se há algo semelhante para alunos das escolas agrícolas, onde o aluno permanecia internado, estudando um período e trabalhando no outro e finais de semana e feriados (que dizem ser atividades de ensino mas é trabalho puro), se houver alguma informação agradeceria. continuar lendo

Muito bom, é uma área não sabia!! continuar lendo

Faltou ao Autor discriminar entre Seminário Menor e Maior.
O primeiro constitui um tempo de estudos convencionais, correspondentes ao 1o e 2o graus.
O segundo se inicia no chamado "noviciado", quando o candidato se prepara para proferir votos e então passa a se tornar religioso, ingressando a seguir nos estudos de filosofia e teologia. Só este tempo é considerado como pertencente à Congregação. E portanto, enquadrável na aposentadoria.
O Véio continuar lendo

É uma das razões do deficit da Previdência.... Não está a Igreja imune? Como então doar aposentadoria a quem não contribuiu? continuar lendo

Boa observação! continuar lendo